Análise Às portas da morte

Adelino Pereira, sociólogo

Apesar da legislação de 1835 que proibia fazê-lo, no Fundão do século XIX os defuntos continuaram durante longos decénios a ser sepultados “perto dos santos”, porque assim o tinham pedido nos testamentos…

A prática de enterramentos na “centelha do divino”, como lhes chamou Philippe Ariès, tem raízes que remontam ao fundo dos tempos. A convivialidade, o resguardo e o acolhimento que permitiam tranquilizar os vivos e os mortos pela solidariedade afetiva e espiritual que propiciavam. As malinas e febres podres, resultantes da inalação dos vapores da corrupção dos corpos, são campo fértil para as avisadas vozes dos higienistas de finais do século XVIII. De tal forma esta prática estava cimentada nas representações sociais que nem mesmo os prejuízos para a saúde pública e/ou o espectáculo macabro dos corpos em decomposição a aflorar nos ossários dos templos — "cloacas de podridão dos mortos" segundo Voltaire — pareciam sobrepor-se a elas ou aos ventos de mudança que alimentavam os espíritos liberais e iluministas, e ganhavam expressão nas leis públicas em 1835.

Perante a escassez de espaço perto dos santos, a distinção impunha-se pela força económica ou simbólica. Para alguns os santos, para a maioria o adro e para outros a vala. Para uns, poucos, a perpetuação, para outros, quase todos, o esquecimento. Vida e morte uniam-se na celebração das desigualdades.

A lei, a pastoral e a prática

No Fundão de inícios do século XIX a prática de enterramentos não fugia à matriz que dominava o país. E, se a questão dos cemitérios já fazia parte das preocupações de algumas localidades (como Castelo Branco e Alpedrinha por exemplo [1]), apesar das boas intenções camarárias, demoraria muito para ser uma prática regular no Fundão.

Para que possamos estabelecer um ponto de partida, registe-se que no ano de 1801, a distribuição dos enterramentos por local foi a seguinte [2] :


Ainda que sem a exactidão dos números, pois a maioria dos registos não indicam o local de enterramento, até 1835 estes locais não devem ter variado muito. O que com rigor podemos afirmar é que de outubro a dezembro de 1835 são referidos os seguintes locais [3] :


Apesar das intenções da Câmara em fazer construir o cemitério no lado direito da Capela de N. Sra. da Conceição logo após a publicação dos decretos de Rodrigo da Fonseca Magalhães, nos registos consultados não é referido este local como cemitério. O Adro — que também aparece referido como Adro desta Vila e que julgamos ser o da Igreja Matriz — constitui-se como local privilegiado para os enterramentos, embora se dê sepultura noutros espaços, nomeadamente em N. Sra. da Conceição e na Igreja da Misericórdia. Em 1836 a distribuição foi a seguinte :


No ano seguinte deve ter chegado ao Fundão uma pastoral emanada do bispado da Guarda com data de 11 de julho e dirigida a todos os párocos da diocese. Referindo-se aos decretos de 1835, expressamente proibia os enterramentos nos templos, onde houvesse cemitério : “mando aos reverendos Parochos jamaeis consintão, onde ouver semitérios sepultarem os cadaveres nas Igrejas e onde os não ouver lhes concedo o prazo de trinta dias contados da recepção desta na forma disposta pelo Artº. 6 do sobredito Decreto e passados eles proibo absolutamente debaixo das mesmas juras e responsabilidades os enterramentos dentro das Igrejas” [4].

Se noutros pontos do país, nomeadamente a norte, o incumprimento das leis se prendia com as resistências resultantes dos poderes eclesiásticos aliados às forças mais conservadoras, no caso do Fundão não se tratou só de afronta aos poderes políticos mas também de desrespeito para com a hierarquia diocesana que, como prova a pastoral, se insurgia contra esta prática.

Uma realidade escamoteada

Nos dois anos seguintes é ainda no Adro que a maioria dos fundanenses recebe sepultura e só em 1841 (seguramente na sequência das obras de terraplanagem para a construção do cemitério, levadas a cabo pela Câmara junto à Capela de S. Sebastião) surge pela primeira vez referida a denominação de cemitério no registo de óbito do dia 1 de abril. Porém, até 20 de novembro de 1845 S. Sebastião será o “campo santo” do Fundão.

Apesar da terminologia utilizada não ter em conta a realidade dos enterramentos em adros e alpendres, estamos em crer que os dados referidos nos Mappas Estatísticos dos Baptismos, Casamentos e Óbitos que houve no Reino de Portugal durante o Anno de 1862 não refletem o que efectivamente terá acontecido. Senão, vejamos : para todo o concelho do Fundão, dos 762 óbitos, 757 inumações ocorreram em cemitério público, 2 em jazigo de cemitério público, 2 em jazigo fora do cemitério público — o que estava previsto na lei — só 1 se teria realizado numa igreja. Por outro lado, ainda que nos Assentos de Óbito do Fundão desse ano só apareçam registados 4 enterramentos no Adro de S. Sebastião, 1 em Santo António e 1 em S. Francisco, é necessário ter em conta que na sessão de 30 de junho de 1862 o cemitério de S. Francisco é declarado incompetente.

Ora, a título de exemplo, em 1875 na Aldeia Nova do Cabo ainda se enterrava no Adro e na Igreja, e esta situação punha em causa a saúde pública pelo facto da igreja se localizar perto de uma fonte de uso corrente pela população. Na Capinha, o cemitério encontrava-se ainda em construção em 1863, como se depreende de um pedido de José J. Franco para aí adquirir duas sepulturas, por vir a ficar sem as que tinha na igreja [5]. Enquanto, só no período de 1866 a 1876, foram inumados no Fundão 26 corpos em capelas, adros e alpendres.

Com estes elementos, somos tentados a dar razão às interrogações de João Pina Cabral e Rui Feijó [6] que, tendo confrontado os dados, concluem que eles ficam aquém da realidade. E, manifestamente, esta realidade foi também escamoteada no Fundão.

São muitos os exemplos que demonstram que esta prática de enterramento perto dos santos resulta, em primeira instância, da posição e/ou da pertença a um campo ou grupo social, e que a escolha do espaço não é alheia às desigualdades sociais. Apenas a título de exemplo apresentamos um conjunto de registos que, pela diversidade, ilustra a dimensão desta perspetiva [7]. Comecemos pelo caso de Anna Esteves, solteira, de 73 anos, natural da Pêro Viseu, que faleceu a 25 de março de 1837 e que, eventualmente, por ser criada do Dr. José Maria Esteves de Carvalho, foi sepultada na igreja matriz [8], o que atestava o reconhecimento pela dedicação de uma vida.

As vontades expressas nos testamentos

Mesmo com as reticências resultantes da impossibilidade em demonstrar que algumas das últimas vontades se cumpriram, não deixamos de referir a expressão das mesmas, inscritas nos testamentos e legados pios [9] :

Maria Barbara Madura : «Quero tanto que meu corpo faleça seja levada à sepultura que será na Igreja da Misericórdia ou na Capela de Nossa Sra. da Conceição» (29-3-1841).

Joanna da Silva e Britto : «quer que seu corpo tanto que falecer seja (…) sepultado na Igreja Matriz desta Vila a onde o foram seus pais e não podendo cumprir-se esta sua vontade o seja em qualquer lugar sagrado a onde possa ter lugar e se lhe faça bem de alma segundo as suas posses e pessoas da sua condição» (30-3-1841).

Isabel Jacinta : «Desejo e quero que depois de falecer meu corpo seja sepultado na Igreja Matriz» (14-7-1850).

Joaquim da Silva Pereira e Cunha : «Quero que meu corpo seja levado à (…) Igreja Matriz desta freguesia e dali conduzido ao lugar de minha sepultura, que rogo seja ao lado de minha mãe por seis pobres a cada um dos quais se dará de esmola 480 réis assim como quatro mil e oitocentos réis à Ordem de São Francisco desta vila, caso permitam ser sepultado naquele lugar ao lado de minha mãe e quando o não consintam então não terá lugar esta esmola» (5-7-1864).

Rita Eugénia C. Xavier Fonseca : «Quero ser sepultada na Capela ou Alpendre de Nossa Sra. da Conceição e por minha alma se digam 120 missas» (8-6-1867).

Frei António da Cunha Martins : «serei conduzido à sepultura por quatro pobres, cuja sepultura será no Adro de Santo António desta vila» (14-5-1869).

João da Fonseca Nabinho : «Quero que quando faleça meu corpo seja levado à sepultura, que será na Capela de Santo António, com aquela pompa e maneira que costumam ir as pessoas de minha condição» (15-5-1873).

José Januário Ferreira : «Quero que meu corpo seja sepultado na sepultura aonde se sepultou o meu saudoso filho José Januário Ferreira Junior, que foi na Capela môr da Ermida da Nossa Senhora da Conceição, junto segundo me dizem à passada do lado da porta travessa por cuja concessão e só no caso de permitirem que ali me sepulte, deixo o benefício da Capela da mesma Senhora, ou para ajudar da compra de paramentos, a quantia de cinquenta mil réis» (12-1-1869).

Dr. Albano Giraldes da Cunha Taborda Leitão Pretto : «Podendo ser desejava ser sepultado dentro ou fora da Capela de Nossa Sra. da Conceição e na pedra sepulcral este simples epitáfio : Aqui jaz um grande pecador que pede aos fiéis uma oração» (27-4-1878).

Maria Libania Seixas da Cunha Pessoa : «...sendo de seguida transportada com decência mas sem pompa e ostentação ou para a Capela de Nossa Senhora da Conceição ou para a de São Francisco, e em qualquer das duas Igrejas, sendo possível, desejava que fosse sepultada, visto que em uma e outra parte se acham sepultadas pessoas que lhe foram caras e cuja memória lhe é saudosa» (6-12-1884).

As consequências do estatuto social

A leitura dos assentos de óbito [10], mesmo com todas as limitações, permite ter uma visão mais objectiva dos enterramentos perto dos santos, bem como das capelas de maior preferência. Curioso é também notar como, apesar de tudo, o acesso à Igreja Matriz, centro privilegiado do culto, ao que conseguimos apurar neste período, esteve reservado apenas a dois casos muito particulares : o de Ana Leopoldina Xavier de Fonseca Esteves, «sepultada na coxia da Igreja Matriz, deixando entre outras muitas esmolas, quatrocentos e dez réis à Santa Casa e à Igreja Matriz cem mil réis com a exigência de um altar em veneração de Santa Ana e a quantia que faltasse para a conclusão da Capela em veneração de S. Marcos nos subúrbios desta Vila» (23-9-1869) [11] ; e o de sua irmã Maria Miquelina Xavier da Fonseca Esteves também sepultada na Igreja Matriz em 26 de maio de 1885.

Na impossibilidade de acederem a este privilégio, muitos foram os que se fizeram sepultar nos adros e igrejas da vila :

«Maria de Andrade, de oitenta anos, com todos os sacramentos da hora da morte, foi sepultada no Alpendre de Santo António» (15-2-1871).

«José Gonçalves Carrôlo, só com a Santa Unção, por não haver tempo, foi sepultado no Adro de Santo António do lado Norte, junto à porta travessa» (30-8-1871).

«D. Josefa Augusta da Silva Falcão, de pouco mais ou menos de setenta e seis anos, viúva do Bacharel António dos Santos Viegas, foi sepultada à entrada da porta principal da Capela de Santo António» (10-6-1871).

«Manuel Francisco Bimba, com todos os sacramentos da hora da morte, foi sepultado à porta travessa da Capela de Santo António, lado Norte e pelo lado de fora» (11-8-1871).

«Joaquim Bernardo de Souza, formado em medicina pela Universidade de Coimbra, de pouco mais ou menos quarenta e um anos, só com o sacramento da Santa Unção, por ter perdido os sentidos, solteiro, foi sepultado ao centro da Capela de Santo António, logo abaixo do arco cruzeiro da mesma capela na coxia» (11-9-1871).

«Dona Ana do Patrocínio de Fonseca Pinto, só com o sacramento do Sagrado Viático, foi sepultada na Capela de Nossa Sra. da Conceição» (15-10-1871).

«José Maria Simões, menor de quatro anos, filho de José Joaquim Simões e de D. Eugénia Augusta Neves Carneiro de Castro, sem sacramentos por me não chamarem a tempo, foi sepultado na Capela de Nossa Senhora da Conceição» (6-3-1872).

«Dona Maria Eduarda de Oliveira Silva Ferreira Leitão, menor, filha de José Augusto Ferreira da Silva e de Dona Maria Oliveira Lobo, naturais do Souto da Casa, foi sepultada na Capela de Santo António» (10-4-1872).

«José Clementino Sequeira Costa e Abreu, casado com Dona Augusta da Costa Cabral, com todos os sacramentos da hora da morte, escrivão da fazenda desta comarca, foi sepultado no Alpendre da Capela de Santo António» (18-11-1872).

«Dona Maria José de Macedo Pereira Forjáz Magalhães, filha de Joaquim de Macedo Forjáz de Gusmão e de Dona Elisa Maria Magalhães de Macedo, de dezoito anos, solteira, foi sepultada à entrada da Capela de Santo António» (ilegível-1874).

«Dona Leonor Emilia de Brito Falcão, casada com José Joaquim Simões, foi sepultada junto à porta da Capela de São Sebastião» (28-4-1874).

«Bacharel Manuel António de Oliveira Mattos, foi sepultado no Alpendre de Santo António» (30-06-1874).

«José Joaquim Simões, viúvo de Dona Leonor Emilia de Brito Falcão, foi sepultado no Alpendre de Nossa Sra. da Conceição» (11-4-1875).

«Dona Ermelinda, menor com dois dias, filha do Bacharel Frederico Augusto da Cunha e Silva e de Dona Antónia Guilhermina Casqueiro da Cunha, foi sepultada no Adro de São Sebastião» (1-6-1875).

«Egas Moniz, de sete meses, filho de Luciano Simões Carneiro e Dona Josefina Sabino Moniz, sepultado no Alpendre de Santo António» (11-06-1875).

«Eustachio José António Pereira, 45 anos, solteiro, alveital, só se confessou e não pode receber o sagrado viático, foi sepultado no Alpendre de Santo António» (05-07-1875).

«Dona Ana Castanheira, casada com Guilherme de Brito, do Souto da Casa, foi sepultada junto ao púlpito à entrada da Igreja de São Francisco» (19-3-1876).

«Dona Ana Madalena Caldeira, filha de António Pinto da Cunha e de Dona (ilegível) Violante Caldeira, proprietária e natural das Teixugas, foi sepultada na Capela de Santo António» (16-04-1876).

«Dona Henriqueta Eugenia Maria Duarte, casada com Francisco Gonçalves Carvalho, foi sepultada na Capela de Nossa Sra. da Conceição» (18-03.1876).

«Dona Ana de São José, filha de Dâmaso da Cunha Brázio e Dona Florência Maria Rosa, foi sepultada na coxia da Capela de Santo António no lado de dentro» (18-04-1876).

«Francisca Nunes Agapito, fez testamento e foi sepultada na Capela de Nossa Senhora da Conceição» (6-6-1876).

Uma visão espacial da hierarquia social

A inumação perto dos santos não estava pois destinada apenas aos indivíduos pertencentes a famílias com considerável status social, mas dela beneficiavam também indivíduos ou seus familiares que, por força da profissão que desempenhavam, conseguiam almejar este privilégio. Os casos que se seguem ilustram esta circunstância :

«Manuel Joaquim, menor, filho de António Roxo, moleiro, foi sepultado no Alpendre da Capela de Santo António» (28-6-1876).

«António, menor, filho de Francisco Duarte Figueira, carpinteiro, foi sepultado no Alpendre de Nossa Senhora da Conceição» (25-7-1876).

O último registo de enterramento realizado numa igreja do Fundão, tanto quanto nos é possível demonstrar, diz respeito a Maria Miquelina Xavier da Fonseca Esteves sepultada na Igreja Matriz em 26 de maio de 1885, à qual deixou de esmola 100 mil réis [12].

As Capelas de St. António e de N. Sra. da Conceição, então situadas nos extremos da Vila, recebem a maior parte dos corpos, ainda que ao seu interior só alguns tenham acesso. Porém, não nos foi dado perceber as razões da escolha das capelas, provavelmente ligadas à devoção do santo ou à proximidade do local de residência do defunto.

É curioso notar a exatidão com que se indica o local, que de resto não são seguidos na maioria dos registos (como atesta o óbito do padre António Joaquim de Castro), antes remetem para uma distribuição espacial hierarquizada : lado de dentro, lado de fora, junto ao púlpito, na coxia, por baixo do arco. Os adros e os alpendres são também eles submetidos a esta lógica de hierarquização do espaço do sagrado, onde a entrada da porta principal ganha relevo maior. Reclama-se o palmo de terra até ao centímetro, na justa medida da distância social que, a julgar pelos exemplos, marcou as relações sociais no Fundão, tanto na vida como na morte. E são justamente as famílias das velhas e novas configurações sociais do burgo, que obtêm o privilégio de se fazerem sepultar no interior dos templos, na coxia ou o mais perto possível dos santos, na tentativa de perpetuar a sua condição de senhores do burgo, ainda que recorrendo a gestos aparentemente desinteressados de piedade e virtude.

As leis proibitivas das inumações em igrejas e adros, defensoras dos cemitérios públicos, não podiam aprisionar tamanha generosidade. A efemeridade dos dias e das horas acabaria também por tomar conta da morte. Vimos como até finais do século XIX estas práticas foram acontecendo como sinal de honorabilidade social, mas também em nome da vida eterna e da suplica dos vivos. Por entre a encenação romântica da morte e o fascínio pelo mistério dos corpos privados de vida, emerge o cemitério : “pelo menos tanto como a casa comum, a escola ou o templo, é um dos elementos integrantes de agregação das famílias e das municipalidades (...) consequentemente não podia haver cidades sem cemitérios” [13].

Seguindo a perspectiva de Max Weber [14] que considerava não ser o critério da densidade decisivo, mas a dimensão de modernização e, simbolicamente, civilização, o Fundão só tardiamente terá garantido, por esta via, essa característica. Mas também este novo espaço de descanso eterno, passaria a estar organizado pelas regras das localizações funcionais que governam a ordem social, hierarquizado, como lembra Michel Foucault [15], numa lógica que rege o tempo de sobrevivência simbólica de cada um.


O subtítulo e os intertítulos são da responsabilidade da redação de Notas de Circunstância.


[1] António Roxo, Monografia de Castelo Branco, Typ. Progresso, Elvas, 1881 ; António José Salvado Mota, Monografia d’Alpedrinha, Tipografia Particular e Curiosa do Autor, Alpedrinha, 1933.

[2] Livro de Registos de Óbitos da Freguesia do Fundão, ANTT, nº. 7. Cx. 343.

[3] Livro de Registos de Óbitos da Freguesia do Fundão, ANTT, nº. 8, Cx. 343.

[4] Livro de Visitações e Pastorais, Ratoeira (Celorico da Beira), Cx. 27, Arquivo Distrital da Guarda. 

[5] Actas das Sessões da Câmara Municipal, Livro 13, fol.48.

[6] João Pina Cabral e Rui Feijó, Um Conflito de Atitudes Perante a Morte, Lisboa, Querco, 1985.

[7] Livro de Registo de Óbitos da Freguesia de S. Martinho do Fundão, ANTT, Cx.343 livro 7, fol. 286.

[8] Livro de Registos de Óbito da Freguesia do Fundão, ANTT, Cx.343 livro 7, fol. 288.

[9] Livros de Testamentos e Legados Pios, 92 Livros, Arquivo da Câmara Municipal do Fundão.

[10] Livros de Registo de Óbitos da Freguesia de S. Martinho do Fundão, mç 049, 50 e 90, Arquivo Distrital de Castelo Branco. As transcrições não obedecem à sequência do escrito nos registos.

[11] Ana Leopoldina, nascida a 8 de Janeiro de 1830, era filha do Bacharel José Maria Esteves de Carvalho Ferreira e de Dona Rita Eugénia Correia Xavier de Fonseca, e irmã de Maria Miquelina Xavier da Fonseca Esteves. No dizer de José Germano da Cunha «foi senhora muito caritativa e esmolar. Mandou a expensas suas construir o primeiro altar à esquerda quando se entra na egreja matriz do Fundão».

[12] Livros de Registo de Óbitos da Freguesia de S. Martinho do Fundão, 1985, registo nº.23. Juntamente com sua irmã, Ana Leopoldina, (ali também sepultada em 1869), foram grandes beneméritas do Fundão, com muitos meios de fortuna, tiveram no P.e José Dâmaso da Cunha Brázio (que seria provedor da Misericórdia) o seu encarregado na direção das obras ligadas à paróquia e à vila.

[13] Philippe Ariès, O Homem Perante a Morte, 2 vol., Mem Martins, Publicações Europa-América, 1985.

[14] Max Weber, La Ville, Paris, Aubier Montaigne, 1982.

[15] Michel Foucault, As Palavras e as Coisas, Lisboa, Edições 70, 1985.